A LEI DA AMBIGUIDADE: O CASO DE LIBERATA E A LUTA PELA LIBERDADE NO BRASIL IMPERIAL
Resumo
O presente artigo analisa o caso de Liberata, escravizada que, no início do século XIX, recorreu ao sistema judiciário brasileiro para reivindicar sua liberdade. A partir da pesquisa historiográfica conduzida por Keila Grinberg, examina-se como o processo judicial de Liberata — que culminou no Tribunal da Relação do Rio de Janeiro — ilustra as contradições do direito imperial brasileiro, marcado pela ambiguidade entre a manutenção da escravidão e as brechas legais que permitiam aos escravizados reivindicar a liberdade. O estudo demonstra que, apesar das estruturas de poder senhorial, os escravizados utilizaram ativamente o sistema jurídico como campo de negociação e resistência.
Palavras-chave: escravidão; liberdade; direito imperial; Tribunal da Relação; resistência escrava; Brasil do século XIX.
1. Introdução
A historiografia brasileira contemporânea tem dedicado crescente atenção aos estudos sobre a escravidão e as formas de resistência dos escravizados, especialmente aquelas mediadas pelo sistema judiciário. Nesse contexto, o caso de Liberata destaca-se como um dos processos mais emblemáticos e bem documentados da luta pela liberdade no Brasil imperial.
A análise aqui apresentada fundamenta-se no trabalho da historiadora Keila Grinberg, que, ao examinar cerca de quatrocentos processos de liberdade que tramitaram na Corte de Apelação do Rio de Janeiro entre 1808 e 1888, cunhou o termo "a lei da ambiguidade" para descrever a natureza contraditória do ordenamento jurídico brasileiro da época. O caso de Liberata, que não apenas chegou ao Tribunal da Relação como também se estendeu à segunda geração de seus descendentes, constitui objeto privilegiado para a compreensão das dinâmicas jurídicas e sociais da escravidão imperial.
O presente artigo tem por objetivo reconstituir a cronologia dos eventos que envolveram Liberata, analisar as estratégias processuais empregadas pelas partes e discutir as implicações historiográficas do caso para a compreensão da ambiguidade do direito imperial brasileiro.
2. Reconstituição do Caso
2.1. A origem do conflito: promessa e coerção (c. 1790–1813)
A trajetória de Liberata teve início no Desterro — atual Florianópolis — por volta de 1790, quando a menina, então com aproximadamente dez anos de idade, foi adquirida por José Vieira Rebello. Anos posteriormente, ainda em condição de juventude, Liberata foi coagida a manter relações sexuais com seu senhor, mediante a promessa de que receberia a alforria.
Dessa relação nasceram dois filhos. O primogênito, João, foi batizado e teve a paternidade reconhecida por Vieira. O segundo filho, no entanto, não teve a paternidade declarada, em virtude do temor de represálias por parte da família do senhor.
Insatisfeita com sua condição e almejando alterar seu status, Liberata conheceu um homem liberto chamado José, o qual pretendia casar-se com ela e se dispôs a pagar por sua alforria. Com o aval do pároco local, a proposta de compra foi apresentada a Vieira, que recusou-se a conceder a liberdade.
2.2. A primeira ação judicial e a estratégia do senhor (1813)
Diante da negativa do senhor, Liberata empreendeu uma ação de liberdade na Câmara Municipal de Desterro em julho de 1813. Tratava-se de atitude extraordinária para uma mulher escravizada no início do século XIX. Seu curador — defensor nomeado pelo juízo — argumentou que Liberata encontrava-se em situação de "cárcere privado", sofria abusos e deveria ser libertada com base nas "leis sagradas" do Império, haja vista o descumprimento da promessa de alforria.
A defesa de José Vieira revela as estratégias de manipulação do direito destinadas à manutenção da escravidão. Para invalidar a promessa anteriormente formulada, Vieira alegou que já não detinha a propriedade de Liberata, sustentando que a escravizada havia sido doada a seu enteado, Floriano José Marques. Caso o juízo acolhesse a transferência como válida, a ação movida contra Vieira perderia seu objeto, na medida em que ele não mais figuraria como proprietário.
2.3. A reviravolta: o segredo de família e o acordo (1814)
Ante a manobra defensiva, o curador de Liberata alterou sua estratégia processual, formulando acusação gravíssima fundamentada em informações fornecidas pela própria escravizada: José Vieira teria assassinado quatro netos recém-nascidos, filhos ilegítimos de sua filha Anna, procedendo ao lançamento dos infantes ao mar ou ao sepultamento em suas terras, com o propósito de evitar prejuízos à reputação familiar.
A acusação produziu efeito imediato. Um mês após sua formulação, em 1814, Liberata desistiu da queixa e obteve sua liberdade condicional de Floriano Marques. O litígio não foi submetido a julgamento pelo Poder Judiciário, sendo solucionado mediante acordo privado. Historiadores supõem que houve negociação nos bastidores: Vieira teria doado terras ao enteado em troca da concessão de alforria a Liberata, garantindo, em contrapartida, o silêncio da escravizada quanto aos crimes da família.
2.4. O legado e a chegada ao Tribunal da Relação
Liberata conseguiu contrair matrimônio e gerou mais dois filhos: José e Joaquina. Diante da impossibilidade de prover sua subsistência, confiou as crianças a um major da Guarda Nacional, Antônio Luís de Andrade. Após o falecimento do major, sua viúva intentou vender José e Joaquina como escravos, alegando que as crianças lhe haviam sido doadas.
2.4.1. A segunda geração na justiça (1835)
Seguindo o exemplo materno, José e Joaquina ajuizaram ação contra os herdeiros de Andrade, sustentando que eram livres por força do princípio partus sequitur ventrem — isto é, por terem nascido de mãe livre. Em 1835, ambos foram julgados livres.
É nesse momento que o processo alcança instância superior. O caso de Liberata, juntamente com o de seus filhos, foi remetido à Corte de Apelação do Rio de Janeiro (Tribunal da Relação).
3. Análise: por que "a lei da ambiguidade"?
A expressão "a lei da ambiguidade", cunhada por Keila Grinberg, designa a natureza contraditória do ordenamento jurídico brasileiro do período imperial, o qual, embora reconhecesse a escravidão como instituição fundamental, continha simultaneamente dispositivos que permitiam aos escravizados reivindicar a liberdade. O caso de Liberata é exemplar por revelar três dimensões fundamentais dessa ambiguidade.
3.1. A tensão entre direito e escravidão
O sistema jurídico brasileiro, estruturado sobre as Ordenações Filipinas e o direito romano, reconhecia formalmente a escravidão. Contudo, igualmente continha brechas que viabilizavam aos escravizados reivindicar a liberdade, tais como a promessa de alforria, a liberdade da mãe e outras hipóteses legalmente previstas. Essa tensão constituiu campo de disputa permanente entre senhores e escravizados.
3.2. O uso da justiça pelos escravizados
Liberata não constituiu exceção passiva no panorama da escravidão brasileira. Pelo contrário, utilizou ativamente o conhecimento que detinha — particularmente sobre os crimes cometidos por seu senhor — como moeda de troca, acionando a estrutura judiciária como mecanismo de pressão para a obtenção de sua liberdade. Tal estratégia evidencia a agência dos escravizados no manejo do sistema jurídico.
3.3. A resolução extrajudicial
Nota-se que, apesar de o processo ter sido remetido aos arquivos da Corte de Apelação, a liberdade de Liberata não decorreu de sentença judicial definitiva, mas sim de acordo privado. Esse fato demonstra que, embora os tribunais existissem e, por vezes, julgassem favoravelmente aos cativos — o que ocorreu em aproximadamente metade dos casos examinados por Grinberg —, o poder senhorial ainda impunha suas regras nos bastidores, mediante negociações e transações fora do âmbito formal da justiça.
4. Considerações Finais
O caso de Liberata, que alcançou o Tribunal da Relação do Rio de Janeiro, constitui retrato poderoso da natureza da escravidão no Brasil imperial enquanto campo de batalha jurídico e social. A "lei da ambiguidade", tal como identificada por Keila Grinberg, configurou-se como terreno de negociação no qual escravizados — munidos de coragem, informação e estratégia processual — puderam questionar seus senhores e negociar suas próprias liberdades.
A trajetória de Liberata e de seus descendentes ilustra ainda a intergeracionalidade das disputas pela liberdade, evidenciando como as estratégias jurídicas desenvolvidas em uma geração podem ser replicadas e aperfeiçoadas pelas gerações subsequentes. O estudo de casos como este contribui para a desnaturalização da escravidão, revelando-a não como sistema estático e totalizante, mas como relação social permeada por conflitos, negociações e resistências.
Referências
GRINBERG, Keila. O fiador das brasileiras: a lei da ambiguidade. Rio de Janeiro: Civilização Brasileira, 2018.
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