Rousseau e as Tradições Jusnaturalistas.

No Discours sur l'origine et les fondements de l'inégalité parmi les hommes (1755), Jean-Jacques Rousseau apresenta uma concepção histórica e crítica da propriedade privada que rompeu com as tradições jusnaturalistas de sua época. Longe de considerá-la um direito natural inerente à condição humana, o filósofo genebrino compreendeu a propriedade como uma invenção social, produto de uma articulação específica entre usurpação, força e consentimento coletivo. A passagem emblemática que ilustra esse argumento encontra-se na célebre formulação segundo a qual "o primeiro que, tendo cercado um terreno, ousou dizer 'isto é meu', e encontrou pessoas simples o bastante para acreditar nele, foi o verdadeiro fundador da sociedade civil". 

Para Rousseau, a emergência da propriedade privada marca uma ruptura ontológica e política decisiva: a transição do estado de natureza para a sociedade civil. No estado de natureza, o homem detinha apenas a posse de uso — o direito ao fruto de seu trabalho imediato —, mas não gozava de direito exclusivo sobre a terra ou seus recursos. A institucionalização da propriedade privada, por sua vez, introduziu uma desigualdade estrutural que se desdobrou em três momentos dialéticos sucessivos: a distinção entre ricos e pobres, seguida da oposição entre fortes e fracos, culminando finalmente na relação de dominação entre mestres e escravos. Assim, a propriedade privada aparece não apenas como origem da desigualdade econômica, mas como fundamento da injustiça social, da competição desmedida, da vaidade e da perda da liberdade natural que caracterizava a existência humana em seu estado originário.

Não obstante essa crítica radical, Rousseau não advogou pela abolição da propriedade privada em sua obra posterior, o Contrat social (1762). Ao contrário, buscou subordiná-la à vontade geral, transformando-a em uma instituição legitimada pelo pacto social e suscetível de regulação estatal. Nesse novo quadro teórico, o Estado adquire a prerrogativa de intervir na esfera patrimonial, limitando tanto a transmissão hereditária quanto a concentração de bens, com o objetivo de prevenir as formas de dependência pessoal que a desigualdade de riquezas inevitavelmente engendra. Portanto, o conceito rousseauniano de propriedade privada permanece essencialmente histórico e crítico: trata-se de uma instituição convencional que, embora irreversível na condição social do homem, deve ser permanentemente questionada e regulada para que não se converta em instrumento de opressão e de alienação da liberdade.


Referência bibliográfica sugerida:

ROUSSEAU, Jean-Jacques. Discours sur l'origine et les fondements de l'inégalité parmi les hommes. 1755.

ROUSSEAU, Jean-Jacques. Du contrat social. 1762.

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