O problema da relação entre a Igreja e o Estado.

O problema da relação entre a Igreja e o Estado constitui um dos mais delicados e práticos no âmbito do direito comparado, especialmente quando se examina a interação entre o direito canônico e o direito civil. A resposta fundamental é que, em regra, o parecer do canonista não contraria o código civil, pois ambos os sistemas operam em esferas distintas e perseguem finalidades diferentes, embora existam zonas de conflito real que demandam análise cuidadosa.

A regra geral estabelece que os dois foros possuem competências e objetivos próprios. Quando um canonista emite um parecer ou uma sentença — por exemplo, declarando a nulidade de um casamento —, ele atua no foro eclesiástico, cuja decisão possui valor perante a Igreja, mas não produz efeito automático perante o Estado. O objetivo da Igreja consiste em julgar a validade do sacramento diante de Deus e da comunidade eclesial, respondendo à pergunta: "Aquele pacto, à luz da fé, foi um sacramento válido?" O objetivo do Estado, por sua vez, é regular os direitos civis, patrimoniais e hereditários dos cidadãos, respondendo à pergunta: "O Estado reconhece esta união para fins de partilha de bens, herança, pensão, etc.?" A título de exemplo, quando um casal obtém uma sentença eclesiástica de nulidade matrimonial no tribunal da diocese, ambos ficam livres para casar novamente na Igreja, mas perante o Estado continuam casados até que um juiz civil, em processo próprio, também declare a nulidade ou o divórcio. Assim, uma decisão não anula a outra.

O verdadeiro conflito não reside na suposta ofensa de um parecer interno à lei civil, mas sim nas consequências que uma decisão canônica pode acarretar quando confrontada com a legislação nacional. Os conflitos reais concentram-se, em geral, em três eixos principais. O primeiro, e mais grave, é a bigamia: se um católico obtém a nulidade canônica, casa novamente na Igreja, mas não se divorcia civilmente do primeiro cônjuge, permanece casado perante o Estado. Ao assinar como casado no cartório do segundo casamento civil ou ao viver em união estável, pode ser processado por bigamia, conforme o art. 235 do Código Penal. O segundo eixo refere-se aos efeitos patrimoniais, pois uma sentença canônica que declara a nulidade ab initio não possui poder para desfazer, no foro civil, a partilha de bens adquiridos durante a união. O Estado pode exigir a divisão normal como em um divórcio, o que contrasta com a ideia teológica de que nunca houve um verdadeiro casamento. O terceiro eixo diz respeito à imunidade e ao sigilo, uma vez que o Estado pode determinar que um padre revele algo ouvido em confissão sobre um crime, enquanto a Igreja considera o sigilo sacramental inviolável, criando um confronto direto no qual o padre pode preferir a penalidade civil a violar a lei canônica.

Diante dessa realidade, a Igreja não ignora o Estado. Pelo contrário, o próprio direito canônico orienta os fiéis a respeitarem as leis civis, desde que estas não contrariem a fé divina. O cânone 1692 constitui o artigo mais importante nesse sentido, ao estabelecer que, para casos de separação de corpos ou dos efeitos meramente civis do casamento, o bispo pode permitir que o católico recorra à justiça civil. Ademais, o ensino do Concílio Vaticano II reconhece a legítima autonomia da realidade terrena, conferindo ao Estado o direito de legislar sobre as coisas temporais.

A complexidade do tema aumenta quando se observa que, em algumas ordens jurídicas, a lei civil reconhece a lei canônica. As concordatas firmadas por países de tradição católica — como Itália, Espanha e Portugal — estabelecem tratados com o Vaticano nos quais a sentença eclesiástica de nulidade pode ser homologada pelo tribunal civil, de modo que o parecer do canonista, após revisão pelo Estado, produz efeitos civis. No âmbito do direito personalista, como ocorre na Índia, existe forte pressão para que o direito canônico seja reconhecido como a lei pessoal dos católicos, a fim de evitar que uma decisão da Igreja seja tratada como crime de bigamia pelo Estado.

Em síntese, se um canonista emite um parecer que, em sua letra, contraria o Código Civil Brasileiro, ele não está ofendendo o Estado, mas apenas afirmando: "Perante a fé e a disciplina da Igreja, o correto é isto." O canonista constrói o parecer para a consciência e para o sacramento. Caso o fiel deseje regularizar a situação também na esfera terrena, será necessário o auxílio de um advogado civil para traduzir aquela decisão eclesiástica para a linguagem e os trâmites da justiça secular, conforme a máxima: "Ao Estado, o que é do Estado; à Igreja, o que é da Igreja." Para uma análise mais aprofundada, o cânone 1692, § 2, oferece um excelente ponto de partida para examinar, inclusive em edição bilíngue, como o próprio legislador eclesiástico lida com a necessidade de recorrer ao fórum civil. 

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