O Direito Canônico da Igreja Latina vive no latim. Quando o Papa promulga uma lei, o texto registrado nos Acta Apostolicae Sedis é sempre em latim; qualquer tradução, por mais cuidadosa, permanece versão auxiliar, nunca texto autêntico. Diante de uma controvérsia, a palavra final recai sobre o latim.
Na prática do parecer, o raciocínio jurídico habita essa língua. Um canonista que recebe uma consulta — por exemplo, sobre o batismo de uma criança cujos pais são casados apenas civilmente — recorre diretamente ao Codex Iuris Canonici em latim. Ali, precisa decifrar o sentido exato de expressões como ius adhibendi ou spe probabilis, no cân. 868. O raciocínio inteiro se constrói em latim; o documento final, sim, pode ser redigido na língua do consulente, mas o pensamento jurídico permaneceu na língua da lei. Os pareceres mais relevantes, sobretudo os dirigidos ao Vaticano, são frequentemente redigidos em italiano ou latim.
Daí a importância da edição bilíngue para quem estuda por conta própria. O cân. 1055 define o matrimônio como totius vitae consortium; "comunhão de toda a vida" é apenas uma aproximação, pois consortium carrega uma carga semântica mais forte do que "sociedade". O método ideal, portanto, é ler primeiro em português para a compreensão geral, comparar imediatamente com o latim — observando verbos, preposições, divergências lexicais — e pesquisar termos-chave como potestas ou sanatio in radice, onde a tradução sempre deixa escapar alguma nuance.
O próprio Dicastério para os Textos Legislativos, ao proferir uma interpretação autêntica, indica a fonte somente em latim; a tradução é mero instrumento secundário. A lei é o latim. O parecer, como ato de interpretar a lei, habita essa língua; a comunicação do resultado é que se adapta ao português. Quem estuda com uma edição bilíngue, confiando no vernáculo para a leitura mas mantendo um ceticismo de tradutor, já está pensando como um operador do Direito Canônico.
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