O raciocínio apresentado atinge o núcleo mais profundo da análise arendtiana, na medida em que inverte a lente de investigação: não se trata apenas da psicologia individual do carrasco, mas dos sistemas de poder que normalizam e recompensam a crueldade. A comparação estrutural proposta pode ser organizada a partir de quatro eixos analíticos que contrastam os casos de Eichmann e Ustra, por um lado, e John Newton, por outro.
Em relação ao sistema de pertencimento, Eichmann e Ustra estavam inseridos em estados totalitários, caracterizados pelo terror ideológico, pela vigilância sistemática e pela eliminação da dissidência. Newton, por sua vez, operava dentro de um estado liberal-colonial, no qual o tráfico negreiro constituía um negócio jurídico e socialmente aceito. No que tange ao mecanismo de adesão, os primeiros eram movidos por uma conjunção de medo, convicção ideológica e impossibilidade objetiva de saída, uma vez que a deserção implicaria morte ou encaminhamento a campo de concentração. Newton, ao contrário, era impulsionado pelo ganho financeiro, pela convenção social e pela possibilidade real de abandono da atividade, podendo tornar-se pastor a qualquer momento sem risco de prisão. As consequências por abandonar o sistema também divergiam radicalmente: enquanto Eichmann e Ustra enfrentariam morte ou desaparecimento, Newton arcaria, no máximo, com perda de renda e eventual ostracismo social temporário. Finalmente, o que mantinha cada sujeito no crime era distinto: nos casos de Eichmann e Ustra, tratava-se de coerção estrutural aliada à ausência de alternativa segura; no caso de Newton, de lucro somado a uma má consciência administrável.
A grande contribuição dessa análise reside no reconhecimento de que Newton dispunha de escolha, ao passo que Eichmann e Ustra, praticamente, não a tinham. É precisamente essa assimetria que torna Newton moralmente mais condenável do ponto de vista da responsabilidade individual, embora historicamente seja celebrado como figura redimida. O sistema que o enriqueceu — o capitalismo mercantilista colonial — não necessitava de decretos de exceção ou campos de concentração para operar a escravidão. Utilizava algo ainda mais eficiente: a naturalização da mercadoria humana dentro da legalidade liberal. O tráfico negreiro funcionava como um empreendimento como qualquer outro, dotado de contratos, financiadores, seguros e lucros. Newton foi, nesse sentido, um empresário bem-sucedido em um mercado perfeitamente legal.
Arendt, ao analisar o totalitarismo, estabeleceu uma distinção crucial que ecoa essa problemática: o mal totalitário é radical porque transforma a própria estrutura da conduta humana, suprimindo a espontaneidade e a liberdade de se mover. O mal do tráfico negreiro, por sua vez, é sistêmico, mas não totalitário — ele deixa espaço para a recusa individual, e justamente por isso a recusa que não ocorre pesa mais. Desse modo, se hierarquizarmos os casos pela liberdade de escolha do agente, Newton ocuparia o primeiro lugar, dado que possuía ampla liberdade para interromper sua atividade e não o fez, lucrativamente. Ustra ocuparia uma posição intermediária, uma vez que, embora sua margem de manobra fosse reduzida, ainda era existente — há registro de militares que se recusaram a torturar e foram punidos, mas não mortos. Eichmann, por fim, apresentaria a menor margem, considerando o grau de terror nazista exercido sobre seus próprios quadros.
A conclusão que se impõe é que Newton não necessitava de um guarda-chuva ditatorial. O guarda-chuva do lucro e da normalidade liberal foi mais que suficiente para transformar um pastor que escreveria Amazing Grace no mesmo capitão que lançava africanos amontoados no porão. A pergunta perturbadora que permanece é: quantos John Newtons existem hoje, sob o guarda-chuva do sistema financeiro, da indústria da carne, da moda fast fashion ou da mineração em território indígena — e que amanhã escreverão belos hinos de arrependimento?
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